TAE | REMOÇÃO | EDITAL Nº01-2013
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ disponibilizou a partir de 28 de janeiro de 2013 o Edital de Remoção Interna, permitindo aos servidores pleitear vagas em outras unidades da instituição. O período das inscrições começaram em 31 de janeiro e se encerraram no dia 8 de fevereiro.
Para efetivar a inscrição o servidor deverá:
a) Acessar o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIGP através do endereço eletrônico www.sigp.ifpa.edu.br/, mediante autenticação do Usuário/Senha institucional;
b) Ir ao Menu Servidor, escolher a opção ‘Processo Interno de Remoção’, e clicar na subopção ‘Fazer Inscrição’. Após escolher a opção de remoção desejada, o servidor deverá confirmá-la, ocasião que em que receberá em seu e-mail institucional a confirmação de sua inscrição.
O objetivo do edital também foi normatizar procedimentos, de acordo com critérios objetivos, transparentes e discutidos nas instâncias representativas do Instituto.
A demanda foi identificada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e levada aos gestores, que prontamente aprovaram a ideia do edital. Com isso, o servidor pôde pleitear sua remoção interna, que será atendida, caso os critérios sejam alcançados e a vaga pleiteada esteja disponível. Para coordenar o processo, foi designada uma comissão interna, que ficará responsável por todas as etapas previstas.
O Processo Interno de Remoção é regido por edital e destina-se apenas aos servidores Técnico-Administrativos efetivos do IFPA com interesse na remoção a pedido, a critério da administração, nos termos do inciso II do Art. 36 da Lei 8.12/1990, e de acordo com as vagas ofertadas no Anexo II do edital a seguir. Observe retificações.
27/02/2013 - Homologação do Resultado Final
20/02/2013 - Resultado Provisório
15/02/2013 - Homologação das Inscrições
14/02/2013 - Retificação 2 - Anexo I - Cronograma
30/01/2013 - Retificação 1 - Anexo II - Quadro de Vagas
28/01/2013 - Edital nº 001/2013
André Carvalho dos Santos
Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção
Portaria nº 120/2013–GAB
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